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Empreendedorismo: uma forma de sobrevivência na advocacia

Data: 10/12/2020 08:00

Autor: Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes é advogada

imgCom a 4ª Revolução Industrial, a advocacia vivencia transformações significativas. A era cibernética trouxe sistemas de leitura de publicações, gestão de processos, métricas de julgamentos, lei de proteção de dados, metodologia para se implantar a conduta ética e até mesmo o ROSS, o primeiro advogado robô do mundo. Para quem começou com uma simples máquina de escrever Olivetti, como eu, tudo isso é fascinante.

Empreender na atualidade, definitivamente, não é abrir um escritório com outros três amigos como iniciei a carreira. O fato é que a transformação digital está reorganizando as profissões, modelos de negócio, conceitos sobre concorrência, reputação, ética, e até o comportamento das pessoas. O mercado busca profissionais com habilidades multidisciplinares, afinal, vivemos no mundo V.U.C.A., acrônimo criado nos anos 90 no ambiente militar, quando o U.S. Army War College utilizou o conceito para explicar o mundo no contexto pós Guerra Fria, para descrever quatro características marcantes naquele momento e que ainda perduram: volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade. Tanto no ambiente corporativo quanto no nosso ambiente jurídico tal conceito se aplica perfeitamente, sobretudo nesse momento e certamente se intensificará no pós pandemia. O volume das mudanças torna desafiadora a previsão de cenários, como foi o caso da chegada do coronavírus, evidências da volatilidade. Apesar da grande disponibilidade de informações que temos atualmente, elas não são necessariamente verdadeiras, tanto é que a indústria das fakenews foi criada. Os dados que dispomos hoje no mundo jurídico são ainda insuficientes para compreendermos o futuro, sendo necessárias mudanças disruptivas, características da incerteza. Experimentamos uma complexidade não apenas dos cenários, mas das inúmeras ferramentas processuais. Os modelos tradicionais de gestão processual, gestão de risco processual e tomada de decisão já não são mais suficientes para lidar com o número de variáveis que determinado contexto apresenta e esses contextos complexos requerem visão multidisciplinar para analisar, carecendo habilidades além da interpretação jurídica. A falta de clareza e concretude para analisar os contextos complexos são características da ambiguidade.

Enquanto muitos veem dificuldade e oferecem resistência ao atual contexto, outros vislumbram oportunidade para prosperar. O Direito 5.0 já bateu à porta e precisamos atualizar o modelo de trabalho como atualizamos o nosso modelo de celular. Características do empreendedorismo como resiliência, formação permanente, criatividade, liderança, vontade de trabalhar, organização e senso crítico para antecipar-se aos problemas são habilidades necessárias para a sobrevivência nesse mundo de transformação.

Se o mundo está mudando, o exercício do direito também acompanhará e os seus operadores serão convidados a tomar a decisão de se transformar, ou seremos o velho Motorolla “tijolão”, que já foi o máximo do status e hoje tornou-se obsoleto.

Na advocacia também é possível empreender, já que os modelos passam por profundas transformações. Mas isso é questão de mindset. O nosso modo de pensar influenciará a nossa transformação (ou não) para uma nova advocacia. Charles Dawin, em sua teoria da seleção natural, concluiu que os organismos com maior capacidade de se adaptarem ao ambiente onde vivem têm mais chances de sobreviver. No ambiente jurídico não é diferente. Empreender torna-se sinônimo de sobreviver e requer capacidade de inovar, de sair da zona de conforto, de fazer as perguntas certas para encontrar as mais apropriadas soluções, ressignificando o pensamento tradicional jurídico, sem, contudo, esquecer dos critérios éticos que ditam nosso comportamento. A ética profissional é elemento indissociável do conceito de empreender no âmbito da advocacia.

 

Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes é advogada

 

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