PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 19ª SUBSEÇÃO DE CANARANA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

Filie-se à Previdência social

Data: 08/11/2021 13:00

Autor: Gisele Nascimento*

imgSe conselho fosse bom não se dava, se vendia, eis o dito popular. Mas, hoje me arrisco a dar um conselho, principalmente para os profissionais liberais, bem ainda, os trabalhadores autônomos, que são aqueles que trabalham por conta própria.

Não sabemos o que será o amanhã, vez que tudo pode mudar em frações de segundos. De repente, o tudo vira nada e a saúde se acaba, alguém comete um crime, a mulher engravida, um acidente acontece, a perna se quebra, o outro vem a óbito. Ontem você era jovem, hoje tem idade avançada, o corpo cansado a mente confusa, a força de trabalho esgotada, alterações físicas, emocionais e comportamentais, e você já não é mais o mesmo!

Nesse pântano de incertezas, faça à sua cama (mas não a de gato)! Seja um segurado da Previdência Social, ou mesmo de uma Previdência Privada. Se ainda não é inscrito no Regime Geral de Previdência Social, não perca mais tempo.

O tempo não volta para fazer/refazer o que já passou e, às vezes, não dá nem para remendar.  Assim, deita fora a ociosidade, em face da ausência de inscrição junto ao Sistema Previdenciário.

Verter contribuições à Previdência é de suma importância, uma vez que, na hipótese de lhe acontecer um sinistro social, no período do afastamento/incapacidade você poderá ser amparado pelos benefícios previdenciários: benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, auxilio-reclusão, benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensão por morte ou até mesmo a aposentadoria, quando preencher os requisitos, é claro.  

No exercício da minha profissão, em prática previdenciária, tenho visto muitas pessoas padecerem em suas casas, por estarem impossibilitadas de trabalharem, e como não vertiam contribuições ao INSS, não têm direito a nenhum tipo de benefício, sofrendo, por isso, privações, tanto de saúde, transporte, alimentação, medicação e rendimento mensal, entre outros.

Obrigatório dizer, sem meio termo, que só têm direito aos benefícios da Previdência Social, aqueles que vertem contribuições à autarquia Federal. Nessa ótica, são segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais, etc. As donas de casa, o desempregado e o estudante a partir de 16 anos de idade podem, igualmente, recolher contribuições.

Insta pontuar que a filiação é a forma do contribuinte efetuar mensalmente o pagamento das parcelas à Previdência, sendo indispensável mantê-las em dia, pois, somente assim, poderá acessar os benefícios que o governo oferece, com exceção do benefício assistencial pago ao idoso ou deficiente, que independe de contribuição.

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família/dependentes em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Aos interessados, podem se inscrever pela Central Telefônica 135 ou diretamente pelo site da Previdência, ou ainda, comparecendo a uma Agência do INSS.

Para concluir, é essencial que se busque informação com um profissional qualificado a respeito da inscrição/filiação, pagamentos, porcentagem específica. Pois, para cada modalidade de contribuinte existe um código de identificação, que quando não indicado corretamente, pode causar prejuízos ao segurado.

--

*Gisele Nascimento é advogada
 

WhatsApp