PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 19ª SUBSEÇÃO DE CANARANA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

Contribuição concomitante ao INSS

Data: 19/03/2024 13:41

Autor: Gisele Nascimento

imgEm matéria previdenciária, a exemplo, exerce atividade concomitante o contribuinte que tem mais de um emprego ao mesmo tempo ou que exerce simultaneamente mais de uma atividade.
 
E como fica a situação desse segurado do INSS que trabalha e/ou trabalhou em mais de dois serviços? 
 
Em tempo, essa é uma dúvida muito recorrente no escritório quando da realização do planejamento previdenciário, e por esse motivo vou fazer alguns esclarecimentos para você leitor.
 
Existem vários profissionais que trabalham em mais de uma atividade ou em mais de uma empresa, e consequentemente verte mais de uma contribuição à previdência social, por isso é muito importante que você compreenda essa situação, principalmente, se for o seu caso.
 
Para as atividades concomitantes existem dois marcos a serem lembrados: antes e depois da Reforma da Previdência de 2019. 
 
Desde logo caber dizer, que para as aposentadorias concedidas após a Reforma da Previdência, o texto da lei é expresso em asseverar que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma do salário de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.
 
Porém, nem sempre foi assim, que fique claro! 
 
Nessa sequência, segue a citação ilustrativa de alguns profissionais que costumam com muita frequência exercer a atividade simultânea, que são os professores que ministram aulas em diferentes instituições educacionais de ensino público e particular, lecionam em cursos online, aulas particulares, etc.
 
Assim, igualmente, são os profissionais da saúde que trabalham em diferentes hospitais, clínicas, postos de saúde, no próprio consultório, e muitos ainda exercem à docência, bem como os enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de que trabalham em vários hospitais. 
 
Não é diferente para muitos advogados, que trabalham em escritórios de advocacia e ainda lecionam em faculdades de Direito, aulas de pós-graduação, atuam como mediadores ou árbitros, etc.; 
Além disso, temos os autônomos, como redatores, designers gráficos, programadores, consultores de marketing, pintores, escultores, músicos e outros muitos outros profissionais.
 
Antes da Reforma o INSS fazia o cálculo da atividade principal, sendo aquela considerada com mais tempo de contribuição, separado das atividades secundárias com menor tempo de contribuição. A questão, é que esse cálculo que era realizado separadamente gerava um valor de benefício menor, o que fatalmente gerava prejuízo ao segurado. 
 
Com a nova legislação, o INSS passou a somar os salários de contribuição que foram recolhidos no mesmo mês sem separá-los.
 
Se você foi aposentado ou pensionista antes da reforma do ano de 2019, e o INSS não fez esse cálculo corretamente cabe fazer o pedido de revisão desse benefício, o que foi permitido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Tema 1070, já pacificado com trânsito em julgado. 
 
Por essa razão, é muito interessante procurar um profissional especializado da aérea do direito previdenciário, que irá calcular o valor, e se for o caso, ajuizar demanda judicial, pois com isso nasce a chance de ter um aumento significativo no valor da sua aposentadoria ou pensão, podendo, assim, desfrutar melhor dessa fase da vida. 
 
Lembrando, que quem se beneficia com esta revisão são os aposentados, pensionistas, assim como quem recebe, ou já recebeu auxílio-doença do INSS. 
 
 
* Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.
WhatsApp