PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 19ª SUBSEÇÃO DE CANARANA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

O Coronavírus e a relação comercial Brasil/China

Data: 16/03/2020 14:12

Autor: Elvis Antônio Klauk Junior

img    A OMS (Organização Mundial da Saúde) decretou nesta quarta, 11, pandemia de Coronavírus (Covid19). O Vírus vem gerando graves consequências no mercado mundial e sobretudo na relação comercial do Brasil com a China, a principal parceira comercial do Estado de Mato Grosso.
 
    Com a pandemia, a alfandega chinesa informou que entre janeiro e fevereiro de 2020 as exportações chinesas para o mundo caíram 17,2% e as importações 4%, isso porque as fábricas foram paralisadas como política para contenção do vírus.
Os principais produtos comercializados entre Brasil e China são minério de ferro, soja, petróleo e celulose, esses produtos correspondem a 88% desta relação.
 
    Diga-se, que houve um aumento na exportação de carne brasileira para China, isso porque o Governo de lá desaconselhou seus cidadãos a consumir carnes exóticas, porém a exportação de carne para china corresponde apenas 5%.
 
    Só para se ter uma ideia da importância da China para o estado de Mato Grosso, entre janeiro e junho de 2019, as exportações para o país corresponderam a 39%, entre os principais produtos da venda estão a soja, milho, carne e algodão.
 
    É importante ressaltar que os advogados não podem estar longe disso, haja vista os reflexos para seus clientes brasileiros que possuem negócios com a China e também clientes chineses que mantem negócios no Brasil. É fundamental que o operador do direito esteja acompanhado de perto os desdobramentos do caso.
 
Vale dizer também, que não é somente o advogado internacionalista que deve estar próximo ao tema mas, todas as áreas do direito, como por exemplo a tributária, trabalhista, aduaneira e contratual.
 
    Neste cenário, os advogados serão demandados a atuarem em conflitos envolvendo essa relação comercial Brasil/China, é fundamental que este profissional seja conhecedor da cultura chinesa e tenha um olhar empresarial para solução das possíveis demandas, a análise do caso deve sempre ser no sentido da saída negociada, levando em consideração a crise causada pelo Covid – 19.
 
    Portanto, é preciso que o operador do direito de todas as áreas esteja acompanhando de perto a pandemia de Coronavírus.
 
   *Elvis Antônio Klauk Junior é Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/MT e indicado para representar a OAB/MT na Coordenação Nacional das Relações Brasil/China do Conselho Federal da OAB.
WhatsApp