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Desafios da legislação brasileira e crianças estrangeiras

Data: 29/06/2020 16:40

Autor: Tatiane de Barros Ramalho

img    É triste ver crianças venezuelanas expostas ao sol escaldante e aos riscos do trânsito nos semáforos de Cuiabá. A prática de pedir dinheiro, que tem se tornando comum, mesmo quando os autores são refugiados, é proibida, porém o que a sociedade tem questionado é sobre os direitos das crianças e deveres dos pais em solo estrangeiro e como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pode proteger as crianças e até bebês venezuelanos?
 
    Todas as crianças são amparadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as mães que violarem o dispositivo podem sofrer as penalidades da Legislação Brasileira, sendo a primeira medida o uso da advertência e caso a prática da violação de direitos continue, pode até perda a guarda do seu filho (a). 
 
    O que deparamos em Cuiabá são pequenos venezuelanos expostos ao sol e a várias situações de risco, como assédio sexual, trabalho infantil, maus tratos, tráfico humano e abusos de toda natureza.   
 
    Em alguns casos, as próprias mães ensinam os filhos a mendigar e pedir dinheiro nos semáforos, segurando recipientes ao lado dos carros, porém o que muitas não sabem é que a Legislação Brasileira proíbe essa prática e qualquer cidadão em território nacional, seja brasileiro ou estrangeiro deve seguir as regras locais.
 
    No artigo 5° do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
 
    O fato é que as crianças venezuelanas vêm sofrendo várias violações de direitos, e diariamente estão expostas a situações de risco. 
 
    O Conselho Tutelar como guardião do ECA tem papel fundamental em realizar a advertência das famílias Estrangeiras sobre as Leis Brasileiras, em especial no que tange a exposição de crianças em semáforos e ruas da Capital pedindo esmolas, fato este que tem sensibilizado a nossa sociedade, pois bebês de colo são expostos ao sol escaldante de Cuiabá.
 
    A Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso e demais redes de proteção à infância e juventude tem realizado ações conjuntas com as famílias Estrangeiras em solo Mato Grossense, em especial na Casa do imigrante, levando esclarecimentos que toda criança nacional ou estrangeira que viva no território brasileiro tem direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente e esses direitos não podem ser violados, devendo as famílias se adequar a nossa Legislação. 
 
* Tatiane de Barros Ramalho é conselheira estadual e presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT e conselheira estadual do CEDCA-MT e membro da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Conselho Federal da OAB
 
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