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TDP atuará para garantir direito de advogada atender cliente

03/06/2013 13:57 | Prerrogativas
Foto da Notícia: TDP atuará para garantir direito de advogada atender cliente
    O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB/MT atuará em defesa de uma advogada de Tangará da Serra que denunciou o delegado de polícia daquele município por ter violado seu direito de atender seu cliente reservadamente. A profissional informou ao tribunal que compareceu à Delegacia de Polícia para acompanhar o interrogatório de seu constituinte, ocasião em que o delegado havia começado o reconhecimento pela vítima, quando a convidou para acompanhar o procedimento.
 
    A advogada relatou que se recusou a acompanhar o ato devido já ter sido iniciado, ocasião em que o delegado disse a ela que os “advogados desta cidade estão achando que mandam na delegacia”, adentrando para sua sala e deixando a profissional aguardar por mais de duas horas para conversar com seu cliente antes que fosse interrogado.
 
    Ainda conforme a defensora, enquanto permanecia na recepção, o delegado passou “com meu cliente e o levou para uma sala para ser interrogado e me chamou para acompanhar o interrogatório, oportunidade em que o questionei sobre o direito do meu cliente e minha prerrogativa de entrevista reservada com meu cliente, obtendo como resposta que na delegacia o processo é inquisitivo e, portanto, não existe esse direito/prerrogativa e que se eu quisesse, poderia orientar meu cliente na sala do interrogatório e na presença do escrivão de polícia”.
 
    Ao voltar a questionar a autoridade policial acerca da arbitrariedade de tal decisão, ele respondeu que a advogada estava tumultuando seu trabalho, chegando a afirmar que perguntaria ao cliente se realmente havia constituído a advogada, além de citar entendimentos doutrinários acerca da decisão de não permitir o acesso da defensora ao preso.
 
Interrogatório
 
    Segundo a advogada, no termo do interrogatório, o delegado fez constar que conversou e orientou o cliente, fato este rechaçado por ela, tendo se negado a assinar o documento em virtude de não ter havido nenhum tipo de orientação naquele instante. “Necessário consignar ainda que ao final do interrogatório a autoridade policial constou do termo que permitiu a entrevista pessoal e reservada com o preso, todavia, de nada mais adiantava, porquanto o interrogatório já havia sido realizado. Todos esses fatos foram gravados em áudio, inclusive com a ciência do delegado”.
 
Precariedade
 
    Além de ser impedida de falar com o cliente, a advogada informou que as celas em que os presos ficam aguardando a formalização do auto de prisão em flagrante se encontram em precárias condições de higiene, “onde o cheiro é insuportável e, em relação às presas, chegam a ficar até três dias aguardando transferência sem tomar banho e se alimentam apenas com os mantimentos que as famílias levam”.
 
Análise do TDP
 
    O relator da denúncia no TDP, Eduardo Guimarães, entendeu que o caso não é de desagravo público por não estarem presentes os requisitos exigidos no artigo 7º, inciso XVII, c/c artigo 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, mas de adoção de medidas urgentes no sentido de se fazer cumprir o referido estatuto, que assegura ao advogado, no exercício da advocacia, o direito de se comunicar com seu cliente pessoal e reservadamente, mesmo em se tratando de preso incomunicável, pois a incomunicabilidade não se aplica ao advogado.
 
    “A Lei nº 8906/94, em seu artigo 6º, § único, determina que todas as autoridades, os servidores públicos e serventuários da justiça estão obrigados a dispensar ao advogado, evidentemente, no exercício de seu ministério, tratamento respeitoso e atencioso, compatível com a dignidade de sua função social, oferecendo-lhe condições adequadas para bem desempenhá-la. No entanto, observamos no cotidiano que esse regramento não tem sido observado, como ocorreu no caso em testilha, onde se constata, com muita tristeza, que a autoridade policial, além de não dispensar à advogada tratamento à altura da advocacia, lamentavelmente, com sua conduta antidemocrática e ditatorial, acabou também violando a regra insculpida no artigo 7º, inciso III, da Lei 8906/94”, lamentou Eduardo Guimarães.
 
    O relator encaminhou o caso para a Procuradoria Jurídica da OAB/MT para interposição da competente ação mandamental, visando assegurar o cumprimento do Estatuto da Advocacia pela autoridade policial, inclusive, representá-lo criminalmente por abuso de autoridade se assim entender cabível, e que seja extraída cópia na íntegra dos autos, encaminhando-a ao delegado geral da Polícia Civil para que adote as medidas necessárias que o caso requer. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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