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Palestra sobre assédio moral e sexual no trabalho encerra programação de Maio Trabalho

30/05/2014 15:41 | CDT
Foto da Notícia: Palestra sobre assédio moral e sexual no trabalho encerra programação de Maio Trabalho

Foto: Clayton Brito - Fotos da Terra

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    A última explanação do projeto “Maio Trabalho” foi realizada na noite desta quinta-feira (29 de maio) com o auditório da ESA/MT repleto de advogados, advogadas, estagiários e acadêmicos, que tiveram uma aula sobre assédio moral e sexual no trabalho com o juiz do trabalho Lamartino França de Oliveira. O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marcos Avallone, agradeceu a colaboração de todos os membros que colaboraram com a programação. “Fizemos atendimento gratuito na praça a patrões e empregados e dezenas de colegas foram a escolas para ministrar palestras. Agradecemos muito aos que se empenharam em fazer esse trabalho de forma voluntária, por vezes deixando seus próprios afazeres”, pontuou.
 
    
    A vice-presidente da OAB/MT e membro da comissão, Cláudia Aquino de Oliveira, elogiou a atuação dos advogados. “Todos os eventos foram um sucesso, várias escolas receberam palestras com temas pertinentes e de interesse dos estudantes. E nos painéis para os advogados, tivemos a presença do presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno, e de juízes do trabalho que se dispuseram a colaborar com a Seccional nesse projeto, inclusive com palestras no interior. Esperamos que no próximo ano consigamos ampliar esse projeto”, consignou. 
 
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    O magistrado esclareceu que os casos de assédio na jurisprudência surgiram em 2001 no TRT do Espírito Santo e que existe uma gama de modalidades dificultando a sua regulamentação. Explicou que o conceito de assédio passa pelos atos de sitiar, cercar, molestar, perseguir com propostas indesejadas e com insistência, ou seja, de forma reiterada. O assédio moral é mais psicológico e atinge a individualidade o direito imaterial e extrapatrimonial do assediado. Já no sexual, a conduta pode ser verbal ou não verbal de natureza sexual indesejada em troca de algo relacionado ao trabalho. 
 
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    Ambas atentam contra o equilíbrio do ambiente laboral e, conforme o juiz do trabalho, é de responsabilidade da empresa manter esse ambiente saudável. “Assim, quando uma pessoa é vítima de assédio, deve informar a empresa para que tome providências, porque quem responde é o empregador. Uma pesquisa feita por um estudioso da USP demonstrou que no Brasil 68% dos trabalhadores já foram vítimas de assédio moral”.
 
    Lamartino França também esclareceu que há diversas formas de assédio moral como manter o empregado ocioso, isolado em salas, estipular metas impossíveis, revistas íntimas, fazer ameaças à família dele, coação, entre outros. Pode ser configurado entre colegas de mesma hierarquia (horizontal); do subordinado para o superior (vertical ascendente); do chefe para o subordinado (vertical descendente – mais comum) e misto (colegas e superior). 
 
    Já o assédio sexual pode ser configurado como chantagens, quando é oferecido algo em troca (“quid pro quo” – isso por aqui), ambiental ou de intimidação. Conforme a Organização Internacional do Trabalho, 52% dos trabalhadores no mundo já sofreram algum tipo de assédio sexual. Ao final, o magistrado tratou das legislações pertinentes (penal, cível, trabalhista e administrativa) e das provas dos assédios para o processo do trabalho. 
 
 
Fotos: Clayton Brito – Fotos da Terra
 
 
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