PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 19ª SUBSEÇÃO DE CANARANA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

TJMT atende OAB/MT e estipula prazo para Secopa apresentar contratos

06/06/2014 18:46 | Mandado de Segurança
Foto da Notícia: TJMT atende OAB/MT e estipula prazo para Secopa apresentar contratos
    Pela segunda vez, a OAB/MT obtém no Tribunal de Justiça liminar favorável em face da Secopa para, desta vez, apresentar todos os documentos solicitados no Mandado de Segurança impetrado no último dia 3 de junho. O secretário extraordinário da Copa do Mundo de 2014 de Mato Grosso tem o prazo de 72 horas para apresentar todos os contratos, aditivos contratuais, cronogramas físico-financeiros e os comprovantes de medições das obras que direta ou indiretamente estão vinculadas com o evento esportivo.
 
    A decisão foi concedida hoje (6 de junho) pelo desembargador relator, José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. Ele deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança impetrado pela OAB/MT, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso e Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.
 
    “Entendemos que essa é uma questão urgente já que o conteúdo de todos os documentos precisa ser claramente divulgado para a sociedade. Noticia-se valores exorbitantes já gastos, porém, o que se vê são obras inacabadas e sem previsão de datas para as respectivas entregas. Vamos aguardar o cumprimento da decisão”, ressaltou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude. 
 
    Os autores do mandado alegam que o secretário negou tais documentos, sob o argumento de que todas as informações estão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secopa. Os impetrantes argumentam que as informações disponíveis não são suficientes para “o efetivo controle da sociedade e, portanto, a resposta da autoridade coatora configura ato omissivo ilegal, violador do preceito constitucional que assegura a todos o direito à informação”.
 
    Alegam ainda que as informações solicitadas são necessárias para que se possa esclarecer à sociedade o andamento das obras, bem como o controle dos atos administrativos relativos aos planejamentos e conclusão destas.
 
    Para o desembargador José Zuquim, os contratos, os cronogramas financeiros, comprovantes, medições e resultados das obras, em questão, não são de domínio de qualquer gestão ou gestor, pois “a estes compete, essencialmente, a tarefa de bem gerir o que pertence em comum a todos (e a ninguém, em particular). Trata-se de coisa pública, patrimônio público formado pelo esforço difuso da população”.
 
    O relator argumenta ainda que para se evitar um Estado governado sob a égide de interesses particulares, em detrimento da maioria, é preciso que o povo esteja informado. “É passada a hora de dar um respaldo para a coletividade e, por isto, vejo como preenchido também o requisito no perigo da demora, porque, quanto mais se guarda informações, mais se nega transparência, maior o prejuízo social, administrativo, moral e, provavelmente, financeiro aos cofres públicos”.
 
    Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
 
(Com informações do TJMT)
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 

WhatsApp